Prefeitura Municipal de Pereira Barreto esclarece sobre a interdição momentânea das atividades de uma loja instalada no município.

Após várias tentativas solicitadas e não cumprida pelo comerciante, fiscais lacraram o estabelecimento.

A Prefeitura Municipal explica que a equipe de fiscalização após várias conversas com o lojista fez cumprir o que está designado de acordo como Decreto Municipal 5.364 de 24 de marco de 2020, e suas alterações dadas pelo decreto 5.371 no seu Artigo Primeiro Inciso III, onde a atividade do local não estava elencada como essencial, sendo base para o auto de infração, Artigo 118 Incisos I, II, III e IV (agravantes para a aplicação da penalidade de interdição), Artigo 122 Inciso XIX e XX  e do Artigo 128 da Lei Estadual 10.083/98.

Segundo a Chefe do Departamento da Vigilância Sanitária Lucimar Aparecida Canuto Trevisolli da Silva, os fiscais vinham recebendo várias denúncias quanto ao comércio interditado, e por sua vez, ela designou um fiscal para que pudesse acompanhar e apurar os relatos, e após confirmar e construir provas de que as denúncias eram verídicas, acionou o empresário responsável pelo comércio e em uma conversa, solicitou que o mesmo cumprisse o Decreto que atende as normas de segurança a população, devido a pandemia do Covid-19, fato que não ocorreu.

Em uma segunda visita ao estabelecimento e pelo fato de permanecer descumprindo o Decreto, a Vigilância Sanitária desta vez notificou o mesmo para que se adequasse quanto a legislação sendo relatado pelo mesmo de que seu comércio é de vendas de produtos perecíveis, que após checagem a Vigilância notou que não consta em seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) como sendo a sua atividade principal, ficando assim ele proibido de funcionar com suas portas abertas. Com as várias recusas do empresário e a persistência em permanecer com as portas abertas e atendimento de pessoas no interior do estabelecimento, a equipe da Vigilância voltou ao local e aplicou ao comércio um Auto de Infração no qual o empresário poderia recorrer até a data de ontem (17), o que não foi feito.

Após mais uma denúncia feita na manhã de ontem, os fiscais novamente foram até o estabelecimento e fizeram cumprir o Decreto com o auto de Imposição de Penalidade de Interdição do Estabelecimento sendo fixado os lacres nas portas. Em um vídeo postado na manhã de hoje, sábado dia 18 de abril, foi relatado que o empresário juntamente com seu advogado tentou recorrer da decisão da Prefeitura junto ao Judiciário do município sendo a tentativa negada, e posteriormente buscou junto ao Judiciário do município de Andradina a tentativa de conseguir uma liminar para a reabertura, o que também foi negado.

A Prefeitura salienta que o momento é de muita dificuldade a todos e vem orientando a população, inclusive aos comerciantes quanto a esse período de quarentena, orientações como a de pedir que as pessoas que puderem, fiquem em casa, e que o comércio obedeça às normativas, que por muitas vezes são condicionadas ao Governo do Estado.

A Prefeitura também deixa claro que tomou várias medidas com intuito de flexibilizar os atendimentos comerciais para que o impacto causado seja o menor possível ao nosso comércio, haja visto que existe no município muitos comércios familiares e vários empregos. Uma das últimas medidas adotadas pelo Executivo Municipal foi a permissão das vendas de produtos no formato delivery, abrangendo a todos os segmentos.

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