Secretaria Municipal de Assistência Social orienta a população sobre o programa de auxílio emergencial do Governo Federal

Governo Federal ainda está finalizando a plataforma que irá ser realizada para efetuar as inscrições no programa.

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Pereira Barreto informa que o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira (2), a lei que prevê o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus, a Lei Nº 13.892, de 2020.

O auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais, será fornecido pelo período de 03 meses ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:

– seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;

– não tenha emprego formal ativo;

– não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

– cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo (R$522,50) ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00);

– que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e

– que exerça atividade na condição de:

a) microempreendedor individual (MEI);

b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;

c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020;

O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família. O auxílio emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso. A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio.

As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por meio de autodeclaração, para os não inscritos, por meio de plataforma digital.

O auxílio emergencial será operacionalizado e pago, em 3 (três) prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários

É importante destacar que o Governo ainda não liberou o sistema de cadastramento para este benefício, deste modo solicitamos que a população não procure bancos, lotéricas ou o CRAS neste momento e aguarde as novas orientações quando o sistema for implantado.

A Secretaria Municipal de Assistência Social informa à população que o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), está atendendo via telefone pelos números: (18)3704-4853 e (18) 99647-4597 (WhatsApp).

Outros telefone úteis da pasta são:

– Secretaria de Assistência Social: (18) 3704-3110;

– Centro de Referência de Assistência Social (CREAS): (18) 3704-4919 / (18) 99655-8379.

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