Conselho Tutelar de Pereira Barreto alerta os pais e responsáveis sobre a evasão escolar

Órgão vem recebendo notificações sobre a negligência de pais e responsáveis nas retiradas e realizações das atividades escolares dos alunos de Pereira Barreto.

O Conselho Tutelar da Estância Turística de Pereira Barreto vem a público alertar pais e responsáveis pelos alunos sobre a evasão escolar, tendo em vista o elevado número de notificações que vem recebendo das escolas municipais e estaduais por negligência nas retiradas e realizações das atividades escolares.

Cumpre ao conselho informar que as atividades são computadas como participação e frequência dos alunos, portanto, em caso de não retirada dos materiais e também da não realização das atividades, as frequências dos alunos são computadas como irregular e, portanto, encaminhadas ao Conselho Tutelar.

O Conselho Tutelar tem ciência das demandas e das dificuldades enfrentadas pelos pais e responsáveis nesse momento em razão da pandemia do COVID-19. Porém, pede encarecidamente que haja colaboração por parte de todos em estar acompanhando de maneira zelosa o desenvolvimento escolar de seu filho.

O conselho informa, ainda, que de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigo 56, Inciso II da Lei 8.069, é dever dos pais ou responsáveis acompanhar a frequência dos filhos na escola, obrigação que decorre ainda do disposto no Art. 1634, Inciso I, do Código Civil e Art. 229, da Constituição Federal.

Assim sendo, não havendo colaboração por parte dos senhores pais ou responsáveis, no sentido que possível situação irregular de frequência seja revertida o Conselho Tutelar, tomará as medidas cabíveis, conforme determina o ECA.

Os pais e responsáveis que, por dolo ou simples culpa, deixam de cumprir os deveres inerentes ao poder familiar, estão sujeitos a sanções administrativas e criminais previstas na Lei nº 8.069/90 (Art. 249) entre outras.

O Conselho Tutelar ressalta que, eventuais dificuldades no cumprimento dos deveres acima elencados, deverão ser imediatamente comunicadas às Escolas e ao Conselho Tutelar, sem prejuízo da busca de suporte junto aos demais integrantes da Rede de Proteção à criança e ao Adolescente do município.  

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