Prefeitura Municipal começa a elaborar o Plano Diretor e Plano de Mobilidade Urbana

Primeiro encontro reuniu o Prefeito Joãozinho junto ao seu secretariado e o representante da empresa responsável por elaborar os planos.

A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto deu início na tarde desta segunda-feira (25), à elaboração do Plano Diretor Municipal e do Plano de Mobilidade Urbana. Nesta segunda-feira, ocorreu o primeiro encontro entre o Prefeito Joãozinho e seus secretários, assessores, diretores e chefes de setor, junto ao engenheiro Raphael Machado, representante da VM Engenharia de Recursos Hídricos Ltda., empresa responsável pela elaboração dos planos.

O encontro foi realizado na Casa da Cultura “Maestro Aristeu Custódio Moreira”, e objetivou discutir o que é e como se faz um plano diretor e um plano de mobilidade urbana. É importante destacar será a comunidade pereira-barretense quem vai fornecer os elementos que irão dar forma e estrutura a estes planos. Serão esses dois planos que irão reunir as informações necessárias para subsidiar e embasar as diretrizes de Pereira Barreto para o futuro.

O Prefeito Joãozinho sintetizou o que esperar dos planos Diretor e de Mobilidade Urbana de Pereira Barreto: “a Prefeitura tem sido cobrada para que se proceda a elaboração destes planos desde há muito tempo. Felizmente, avançamos e a nossa Administração teve a coragem de licitar os dois planos de uma só vez. São ações que não vão aparecer como grande realização, mas são instrumentos que a gente precisa para gerir com mais segurança e mais precisão os destinos do município e que irão servir não só para esta Administração, mas para os futuros prefeitos e gestores municipais que virão depois para dar continuidade ao nosso trabalho. Assim espero a colaboração de todos para que estes dois instrumentos alcancem seus objetivos servindo de norte para o futuro de Pereira Barreto” destacou o Prefeito Joãozinho.

No Plano Diretor Municipal, há vários instrumentos que, de uma forma ou de outra, remetem ao planejamento de uma cidade. O plano diretor é feito a partir de um diagnóstico científico da realidade física, social, econômica, política e administrativa da cidade, do município e de sua região, e deve apresentar um conjunto de propostas para o futuro desenvolvimento socioeconômico e futura organização espacial dos usos do solo urbano, das redes de infraestrutura e de elementos fundamentais da estrutura urbana, para a cidade e para o município, propostas estas definidas para curto, médio e longo prazos, e aprovadas por lei municipal.

No Brasil, as bases para o planejamento das cidades estão estabelecidas no Estatuto da Cidade, elabora através da Lei nº 10.257/2001. O Estatuto da Cidade pode ser considerado o principal marco legal para o desenvolvimento das cidades, junto à Constituição de 1988, de onde originam seus princípios e diretrizes fundamentais. Ele estabelece as normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

O planejamento urbano deve ir além dos aspectos físicos e territoriais, encarando o ordenamento do território como um meio para cumprir objetivos maiores, como:

– Garantia do direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

– Oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;

– Evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.

É nesse contexto que se introduz o plano diretor como ferramenta central do planejamento de cidades no Brasil. O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. É ele quem deve promover o diálogo entre os aspectos físico-territoriais e os objetivos sociais, econômicos e ambientais que temos para a cidade. O plano deve ter como objetivo distribuir os riscos e benefícios da urbanização, induzindo um desenvolvimento mais inclusivo e sustentável, criando bases para uma cidade inclusiva, equilibrada, sustentável, que promova qualidade de vida a todos os seus cidadãos, reduzindo os riscos do crescimento desenfreado e distribuindo de forma justa os custos e benefícios da urbanização. Com ele, o cidadão pode decidir melhor ao escolher onde comprar uma casa para morar, o empresário pode escolher melhor onde investir em um novo negócio.

Já o Plano de Mobilidade é o instrumento de efetivação da Politica Nacional de Mobilidade Urbana que objetiva integrar o planejamento urbano, transporte e trânsito, observando os princípios de inclusão social e da sustentabilidade ambiental. Tem como preceito priorizar o transporte coletivo e não motorizado na matriz de deslocamentos da população.

A Politica Nacional de Mobilidade Urbana é a Lei Federal nº 12.587/2012, sendo um instrumento de efetivação da Política de Desenvolvimento Urbano, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade de pessoas e cargas no território do município.

Os objetivos do Plano de Mobilidade Urbana são:

– reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;

– promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;

– proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;

– promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e

– consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.

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